Desde 1985, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) faz parte da rotina financeira dos brasileiros. Criado para incidir sobre carros, motos, caminhões, ônibus e até mesmo máquinas agrícolas, o IPVA é um tributo estadual que “chega” sempre em janeiro para mais de 40 milhões de donos de veículos em todo o território nacional, causando, muitas vezes, inquietações para aqueles que vão ter que colocar a mão no bolso.
Mas a preocupação também é considerável do outro lado do balcão. Com uma frota de aproximadamente 124 milhões de veículos registrados, a arrecadação do IPVA é bastante significativa para as contas de todos os entes (governos federal, estadual e municípios). Somente em 2024, foram R$ 81,6 bilhões recolhidos em todo o país, segundo Boletim de Arrecadação dos Tributos Estaduais, organizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz. A arrecadação do tributo fica apenas atrás do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Conforme o artigo 158, inciso III da Constituição Federal, a divisão da arrecadação é a seguinte: 20% para o Governo Federal, destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Estados e municípios (conforme o emplacamento do veículo) repartem os outros 80% igualmente.
Conforme o artigo 158, inciso III da Constituição Federal, a divisão da arrecadação é a seguinte: 20% para o Governo Federal, destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Estados e municípios (conforme o emplacamento do veículo) repartem os outros 80% igualmente.
Apesar do número vultoso e essencial para os cofres públicos, a arrecadação do IPVA poderia ser ainda maior. Isto porque a inadimplência também tem alcançado cifras significativas. Com a dificuldade em conseguir um índice nacional consolidado de inadimplência do IPVA no Brasil, uma pesquisa divulgada no segundo semestre de 2024, organizada pela Zapay, apontou que 42,2% dos motoristas ainda não haviam quitado o imposto, o que representava quase 17 milhões de motoristas com esta despesa em aberto.
Em Minas Gerais, por exemplo, o índice foi de 11,26% no ano passado. No estado de São Paulo, unidade federativa que possui a maior frota de veículos (mais de 28 milhões, segundo o Detran-SP) e a maior arrecadação - R$ 29,7 bilhões, os dados de inadimplência divulgados não estão atualizados. Mas segundo a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-SP), o índice de não pagamento está próximo dos 8%. Já o Espírito Santo está com um percentual de 6,70% de valor inadimplente.
Para amenizar a questão da inadimplência nos estados brasileiros, os entes públicos podem recorrer aos Cartórios de Protesto do Brasil, cujo instrumento é estratégico para a recuperação de créditos públicos, permitindo a cobrança de tributos e outras dívidas de contribuintes inadimplentes de forma mais eficiente para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e manter o equilíbrio das contas públicas. É um mecanismo que evita necessidade imediata de processos judiciais, reduzindo custos administrativos e agilizando a recuperação dos valores devidos.
Para amenizar a questão da inadimplência nos estados brasileiros, os entes públicos podem recorrer aos Cartórios de Protesto do Brasil, cujo instrumento é estratégico para a recuperação de créditos públicos, permitindo a cobrança de tributos e outras dívidas de contribuintes inadimplentes de forma mais eficiente para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e manter o equilíbrio das contas públicas. É um mecanismo que evita necessidade imediata de processos judiciais, reduzindo custos administrativos e agilizando a recuperação dos valores devidos.
“A falta de pagamento do IPVA pode resultar na inclusão do débito na dívida ativa do Estado, acarretando medidas legais, como Protesto e até mesmo ação judicial para a recuperação dos valores devidos”, explica José Carlos Alves, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP). “Já para o Estado, o Protesto acaba sendo uma ótima ferramenta, pois permite a recuperação destes valores de maneira rápida e sem custos, além de não demandar o Poder Judiciário”, afirma Alves.
O procedimento, adotado por diversas unidades da federação, está amparado pela lei nº 9.492/97 (Lei de Protesto) e segue normas estabelecidas pelas procuradorias estaduais e pelas secretarias de Fazenda. Após o vencimento do pagamento e a inscrição na dívida ativa do estado, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) encaminha para Protesto as dívidas de IPVA inscritas, além da certidão da dívida, que é protocolada no Cartório de Protesto.
Após o protocolo, é expedida intimação para o endereço do devedor que terá três dias úteis para efetuar o pagamento. Caso não o faça, é registrado o Protesto.
PAPEL DO CARTÓRIO
O Cartório de Protesto desempenha uma função importante na administração das dívidas fiscais, pois é elo entre o credor e o devedor.
O tabelionato opera como um braço auxiliar do Poder Judiciário, garantindo a segurança jurídica do processo de cobrança e proporcionando maior transparência para todas as partes envolvidas. Além da segurança jurídica, a utilização do Protesto extrajudicial como mecanismo de cobrança oferece vantagens tanto para o governo quanto para os contribuintes.
Dessa forma, muitos estados, entre eles São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, possuem convênios com entidades representativas dos Cartórios, como o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos.
“O convênio para remessa de dívida decorrente do não pagamento do IPVA já existe há alguns anos e foi firmado entre a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Estado de São Paulo (IEPTB/SP)”, esclarece José Carlos Alves, que também comenta sobre os outros formatos de entendimento entre as partes. “Já o convênio com os municípios do Estado de São Paulo envolve outras dívidas tributárias e não tributárias, uma vez que o IPVA é um tributo de competência estadual. Para facilitar a intimação dos devedores, o Estado de São Paulo e os municípios conveniados devem ter o seu cadastro atualizado de forma a fornecer o endereço onde o devedor poderá ser encontrado.” Segundo a PGE paulista, o acordo de cooperação técnica com o IEPTB tem por objeto a “conjugação de esforços para efetivação do Protesto de crédito componente da dívida ativa”.
No ano passado, por meio do Provimento nº 167/2024, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) alterou pontos dos procedimentos relativos aos Protestos, buscando mais eficiência e transparência para a regularização de dívidas protestadas, beneficiando contribuintes, estados e Cartórios. Para a população, a principal mudança é a tentativa de desburocratização do cancelamento de Protestos, facilitando a recuperação do crédito. Para os estados, a medida impulsiona a arrecadação ao tornar o processo mais ágil, incentivando a regularização de débitos e melhorando o controle da dívida ativa. Já para os Cartórios, a padronização das regras e a digitalização dos procedimentos garantem mais segurança jurídica e eficiência no atendimento.
Em 2024, o Brasil arrecadou, somando os valores de cada estado, cerca de R$ 3,5 bilhões em dívidas ativas somente de IPVA, segundo dados do Boletim de Arrecadação dos Tributos Estaduais. Outro dado expressivo foi divulgado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que recuperou R$ 54 bilhões de créditos da dívida ativa da União no último ano, um recorde da série histórica. O valor é 19,2% maior que o de 2023, quando R$ 45,3 bilhões foram arrecadados, e o dobro do que foi reavido em 2020, um total de R$ 24,3 bilhões. Uma amostra considerável da eficiência da parceria entre o poder público e os Cartórios.
Em São Paulo, dados da Sefaz-SP apontam que mais de R$ 7,49 bilhões em débitos de IPVA já foram protestados em Cartório, um crescimento significativo em relação ao ano anterior. A medida começou a ser tomada em 2012 pela PGE paulista, encaminhando as dívidas ativas de IPVA para Protesto extrajudicial. Desde então, a decisão já resultou no registro de mais de 9,4 milhões de títulos protestados. Em comparação com os 8,3 milhões de registros enviados aos Cartórios até 2023, o crescimento foi de 13,80%. Já em relação ao montante não arrecadado, o aumento foi semelhante, de 13,82%, passando de R$ 6,5 bilhões em 2023 para R$ 7,49 bilhões em 2024. Neste período, 2,2 milhões de dívidas foram canceladas, destinando mais de R$ 2,3 bilhões arrecadados aos cofres públicos.
Desde o encaminhamento do débito até a regularização, os Cartórios de Protesto de sempenham um papel fundamental na comunicação com os contribuintes e na oferta de oportunidades para a quitação da dívida.
De acordo com o advogado Douglas Teixeira de Melo, “para débitos protestados de IPVA, além da regularização do débito junto à Secretaria da Fazenda responsável pela arrecadação, para a retirada do Protesto o devedor deverá quitar os emolumentos e demais custas diretamente no tabelionato. Caso não o faça, a Certidão de Dívida Ativa permanecerá protestada. Após a regularização do débito, o nome do contribuinte será retirado dos cadastros de inadimplentes em poucos dias”.
A advogada Flávia Sant’Anna Benites reforça que o primeiro passo para a regularização é consultar os sites da Secretaria da Fazenda ou do Detran do estado competente.
“No endereço eletrônico, o contribuinte deve ser capaz de consultar o valor total da dívida em aberto, incluindo multas, juros e taxas de Cartório, podendo, em sequência, emitir a guia de pagamento atualizada – que incluirá todos os encargos adicionais”.
Segundo José Carlos Alves, presidente do IEPTB/SP, “quanto mais cedo a dívida for quitada, melhor para o credor, que consegue a satisfação de seu crédito, e para o devedor, que volta a ficar sem restrições de crédito no mercado”.
Após a quitação deste débito com o Estado, o contribuinte deve tomar algumas medidas para garantir o cancelamento do Protesto. O primeiro é verificar junto ao Cartório onde a dívida foi registrada e se essa anotação ainda está ativa. Com a confirmação, é necessário solicitar a emissão da carta de anuência, documento que comprova o pagamento e autoriza a baixa do Protesto. Em alguns estados, a própria Procuradoria Geral ou a Secretaria da Fazenda podem disponibilizar essa carta automaticamente, mas em outros casos, a pessoa precisa solicitá-la diretamente. Com este documento, o próximo passo é comparecer ao Cartório responsável pelo Protesto e apresentar o documento para formalizar o pedido de cancelamento.
Para facilitar esse trâmite, alguns estados já oferecem a possibilidade de pagamento das taxas cartorárias e aquisição da carta de anuência de forma digital, permitindo a solicitação do cancelamento de maneira mais rápida.
Cada Estado tem autonomia para definir as regras e modelos de regularização do IPVA. Mas em busca da melhora nos índices de arrecadação e diminuição da inadimplência, muitos estados têm investido na modernização de seus sistemas de cobrança e na criação de regras mais flexíveis para facilitar a regularização das dívidas e fortalecer o caixa público.
É o caso do Rio Grande do Sul, que estabeleceu a possibilidade de parcelamento da dívida. “O IPVA de anos anteriores pode ser parcelado em até cinco vezes, sendo que a parcela mínima é de R$ 100. O reparcelamento pode ser feito a qualquer momento, desde que, nesse caso, seja feito pela internet, site ou aplicativo. Para que essa regularização seja feita, é preciso que o débito esteja inscrito em dívida ativa e que não esteja em fase judicial”, informa a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. “A simplicidade para fazer o pagamento tem pautado a atuação das equipes. Além da quitação junto a bancos credenciados, é possível ainda utilizar o Pix.
O processo pode ser feito pelo site. Mas caso a dívida esteja em fase judicial, é permitida a quitação em uma parcela apenas”, afirma a secretaria gaúcha.
Em Minas Gerais, onde foram efetivados 256 mil protestos referentes a IPVA em 2024, de acordo com a Secretaria da Fazenda, “os débitos vencidos podem ser quitados a qualquer momento, à vista ou parcelado em até 12 vezes, desde que o valor mínimo de cada parcela seja R$ 200. Tanto o pagamento à vista quanto o parcelamento pode ser feito diretamente no site da SEF/MG. A multa e os juros são calculados automaticamente”, explica o órgão.
No Estado de São Paulo, os contribuintes podem consultar a existência de protestos relacionados ao IPVA, informando CPF ou CNPJ no site www.protestosp.com.br. Caso haja pendências, o sistema apresenta os detalhes da dívida e possibilita o pagamento dos valores devidos, incluindo as taxas cartorárias. Após a quitação, o cancelamento do Protesto ocorre em até cinco dias úteis.
No Espírito Santo, o parcelamento do IPVA em atraso pode ser feito em até dez parcelas iguais, e o processo de requisição pode ser feito pela internet. Em Santa Catarina, a cobrança ocorre diretamente por ação da Procuradoria Geral do Estado (PGE-SC) com a inscrição em dívida ativa. “Conforme Portaria GAB/PGE nº 58/2021, os débitos superiores a R$ 50 mil são obrigatoriamente cobrados judicialmente.
No Espírito Santo, o parcelamento do IPVA em atraso pode ser feito em até dez parcelas iguais, e o processo de requisição pode ser feito pela internet. Em Santa Catarina, a cobrança ocorre diretamente por ação da Procuradoria Geral do Estado (PGE-SC) com a inscrição em dívida ativa. “Conforme Portaria GAB/PGE nº 58/2021, os débitos superiores a R$ 50 mil são obrigatoriamente cobrados judicialmente.
Para os valores inferiores, as cobranças são realizadas por vias administrativas, uma delas o Protesto extrajudicial”, informa a assessoria de comunicação da Sefaz-SC.
VERIFICAÇÃO DE DÍVIDA
Caso o contribuinte queira verificar se possui débitos pendentes do IPVA, ele deve consultar o sistema próprio de consulta de seu Estado, que geralmente é disponibilizado nos portais das Secretarias da Fazenda ou dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). A verificação pode ser feita com o número do Renavam do veículo e o CPF ou CNPJ do proprietário. Caso haja pendências, o contribuinte pode gerar a guia de pagamento e regularizar a situação.
No caso da dívida ativa, a busca deve ser feita nos sites das Procuradorias-Gerais dos estados, que disponibilizam ferramentas específicas para pesquisa, emissão de boletos e parcelamento dos valores pendentes. Dependendo da legislação estadual, também podem ser promovidos programas de renegociação, denominados Refis, que permitem descontos em juros e alternativas para incentivar a quitação dos débitos.
Mas quando a regularização da pendência no período estipulado pelo Cartório não é realizada, o contribuinte, além de ter o nome negativado nos órgãos de proteção de crédito, poderá ser cobrado judicialmente por meio de uma execução fiscal.
“Se o Protesto em Cartório não for resolvido, o credor pode optar por buscar a cobrança judicial da dívida. Esse processo pode incluir a execução de bens do devedor, como imóveis, veículos e outros ativos, para satisfazer a inadimplência, assim como a penhora de salários, dependendo do caso”, afirma a advogada Michele Peron.
A situação é semelhante para empresas que não efetuarem o pagamento da dívida cobrada pelo cartório. “Assim como para os contribuintes pessoas físicas, o Protesto do IPVA em nome de pessoas jurídicas pode trazer consequências tanto em termos de crédito quanto de operações comerciais”, explica Flávia Sant’anna Benites. “Entre os principais impactos estão: a dificuldade de acesso ao crédito (financiamentos e empréstimos), o cancelamento de serviços bancários (como cheque especial, emissão de cheques e cartões de crédito) e impacto negativo em sua reputação no mercado, especialmente frente a fornecedores, clientes e parceiros comerciais, dificultando negociações e parcerias futuras. Em casos mais extremos, pode ocorrer até mesmo a paralisação das operações, especialmente após a efetivação de medidas como bloqueio judicial de valores e bens.”
A regularização do IPVA não é apenas uma questão burocrática, mas um fator determinante para a saúde financeira do contribuinte, de empresas e para o funcionamento dos serviços públicos. Os Cartórios, ao notificarem os devedores e registrarem os Protestos, cumprem um papel essencial na estrutura de cobrança e recuperação de crédito, garantindo que os recursos cheguem aos cofres estaduais e municipais. Afinal, a arrecadação do IPVA impacta diretamente nas áreas essenciais dos serviços e investimentos públicos.
MAIS SOBRE O IMPOSTO
O IPVA é calculado com base no preço de mercado dos veículos, seguindo a tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Além disso, a alíquota varia conforme a legislação de cada estado. Em São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, a taxa para carros de passeio é de 4%, já no Rio Grande do Sul, 3%, e no Pará, a alíquota está em 2,5%. Cada estado também decide a quantidade de parcelas para o pagamento, que fica geralmente entre três e cinco vezes. Para um veículo de aproximadamente R$ 28.000 na tabela FIPE, o imposto pode atingir cerca de 70% do salário-mínimo atual (R$1.509).
Mesmo parcelado, o tributo tem potencial de gerar um abalo no orçamento de parte significativa dos brasileiros. É o que explica a advogada Adriana Faria. “Algumas pesquisas indicam que o pagamento do IPVA tem um impacto proporcionalmente maior na renda das famílias de menor poder aquisitivo. Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelou que, entre os contribuintes que pagam o IPVA, o imposto representa 2,2% da renda para aqueles com ganhos de até três salários-mínimos, enquanto para famílias com rendimentos superiores a 36 salários-mínimos, esse percentual cai para 0,7%”, afirma a advogada especializada em Direito do Consumidor, que atua em Santos.
“Essa diferença ocorre porque, embora o valor absoluto do IPVA seja menor para veículos de menor valor, a proporção que esse valor representa em relação à renda é mais significativa para as famílias de baixa renda. Além disso, a aquisição de veículos mais acessíveis, como motocicletas, é mais comum entre as classes econômicas inferiores, aumentando a incidência do IPVA neste grupo.
Neste sentido, portanto, é possível concluir que mesmo o IPVA tendo caráter regressivo, afeta mais intensamente o orçamento das famílias de menor renda, o que reforça a necessidade de políticas tributárias que considerem a capacidade contributiva dos cidadãos para promover maior equidade social e fiscal”, opina a advogada.
Para quem recebe os valores, a falta de pagamento também gera efeitos. “O imposto não possui vinculação, portanto, vai para o caixa único e pode ser aplicado nas políticas públicas em geral do Estado e dos municípios, como em saúde, educação, segurança e assistência social. Diante disso, o não pagamento do tributo pode prejudicar o atendimento às políticas públicas do Estado e dos municípios”, explica Rodrigo Santos Faria, diretor de Cobrança do Crédito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (Sefaz-MG). A Inadimplência também é observada com atenção no Estado vizinho.
“O IPVA é um tributo que incrementa a receita do Estado. Em 2023, por exemplo, correspondeu a 5,5% da arrecadação tributária do Estado. Sua inadimplência, como a de qualquer outro imposto, afeta a prestação de serviços e a realização de investimentos públicos, pois, como sabemos, a arrecadação é a única forma que o Estado conta para gerar receita para a implementação de políticas públicas que fazem a diferença para o cidadão. Lembrando que uma parte do IPVA é destinado para a educação, que é diretamente afetada”, afirma a Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo.
Mas o que acontece com o contribuinte que deixa de pagar um dos impostos mais importantes do país? A inadimplência do IPVA pode até parecer inofensivo à primeira vista, mas as consequências vão muito além de um simples boleto vencido. “O não pagamento do IPVA dentro do prazo estabelecido pelo Estado pode acarretar diversas penalidades ao cidadão proprietário do veículo”, afirma o advogado Douglas Teixeira de Melo. “A primeira e mais imediata consequência é a aplicação de multas e juros sobre o valor devido. As alíquotas e regras podem variar conforme a legislação de cada estado, mas, em geral, a multa inicial pode ser de 0,33% ao dia”, explica o advogado tributarista. “Além dos encargos financeiros, a inadimplência no pagamento do IPVA impede o proprietário de realizar o licenciamento anual do veículo, conforme previsto no art. 131, parágrafo 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”. afirma. Dirigir com o veículo sem o licenciamento pode gerar novas dores de cabeça. Além da multa (considerada gravíssima), o carro pode ser apreendido na hora, e aí começam os gastos extras; taxas de remoção, diárias no pátio do Detran e diversos procedimentos para regularizar a situação.
Se a inadimplência se prolongar, o problema se agrava. Passados 30 dias do vencimento do pagamento do IPVA, o nome do contribuinte, seja CPF ou CNPJ, entra para dívida ativa. Ao entrar na lista da Procuradoria Geral do Estado e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), a pessoa fica impedida de realizar uma simples movimentação de conta bancária, financiamento de imóvel ou conseguir um empréstimo, entre outras restrições. No caso de venda do veículo, compradores em potencial podem recusar a aquisição ao se deparar com a dívida. Para piorar, a multa, dependendo de cada estado, pode chegar a 40% do imposto, caso de SP, ou até 50%, caso de Santa Catarina, além de juros calculados pela taxa Selic. Ou seja, a inadimplência do IPVA não afeta apenas o carro, mas também a vida financeira e perspectivas de futuro do proprietário.

Compartilhar