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A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias, encerrou o ciclo de palestras do II Encontro de Tabeliães de Protesto de Mato Grosso, realizado nesta sexta e sábado (24 e 25 de outubro), em Cuiabá. O evento foi promovido pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT) e teve como mediador o tabelião do 2º Ofício de Tangará da Serra, Mauro Pereira da Silva.
Durante sua exposição sobre o tema “Casos reais e rotinas inteligentes nos Cartórios de Protesto de Mato Grosso”, Velenice destacou a relevância da certidão de crédito notarial e de registro e compartilhou experiências práticas que demonstram a eficiência e o potencial de crescimento do serviço de protesto no estado.
A presidente iniciou sua fala apresentando a estrutura das serventias em Mato Grosso, explicando que o 1º Ofício abrange os registros de imóveis e de títulos e documentos, enquanto o 2º Ofício é responsável pelos tabelionatos de notas, protestos e registros civis das pessoas naturais e jurídicas.
Na sequência, ressaltou que o objetivo da palestra foi “olhar o protesto com a atenção que realmente precisa”. Velenice apresentou um comparativo entre a renda proveniente de atos notariais e a obtida com protestos, constatando que ambas se mantêm praticamente equiparadas ao longo dos meses.
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“É necessário aprofundarmos nossa atuação e valorizarmos mais o protesto, até mesmo pela ausência de concorrência direta. Trata-se de uma área com grande potencial de expansão e fortalecimento dentro das serventias”, afirmou. Ela também reforçou que, conforme o artigo 784, inciso XI, do Código de Processo Civil, a certidão de crédito expedida por serventia notarial ou de registro – relativa a valores de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas pelos atos praticados – constitui título executivo extrajudicial, portanto apto ao protesto. Outro ponto enfatizado foi o princípio da unitariedade do protesto, que veda o protesto sucessivo de certidões de crédito notarial e de registro originadas da mesma dívida principal, reforçando a necessidade de observância rigorosa aos requisitos legais. A presidente da Anoreg-MT também lembrou que o protesto é causa interruptiva da prescrição e gratuito para o credor, o que o torna uma ferramenta estratégica de recuperação de crédito. Segundo Velenice Dias, a divulgação dessas características é essencial para fortalecer o uso do instrumento junto à sociedade e ao poder público. |
Ao apresentar dados concretos de desempenho das serventias, Velenice revelou que foram contabilizados 11.962 títulos no período analisado, dos quais 1.874 foram recuperados. Entre os casos de recuperação, 877 foram pagos à vista e 997 parcelados — sendo que apenas dois permanecem inadimplentes, um índice considerado excepcionalmente positivo.
Por fim, ela sugeriu a padronização dos procedimentos de comunicação prévia aos devedores sobre a existência do protesto extrajudicial e apresentou modelos de certidão de crédito notarial e de registro, reforçando o compromisso da classe com a eficiência, a transparência e a modernização das práticas cartorárias. “Precisamos mostrar que o protesto é uma ferramenta eficaz, moderna e segura para a recuperação de créditos, além de um serviço essencial para o equilíbrio das relações econômicas e jurídicas”, concluiu Velenice Dias.



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