O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT) tem muito a comemorar com a autorização da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) para a postergação da cobrança dos emolumentos referentes ao protesto de títulos e documentos de dívida. Em breve, órgãos/entidades/empresas públicos e privados, bem como pessoas físicas, possuidores de créditos a receber, podem apresentar os documentos a serem protestados junto aos cartórios de protesto sem a necessidade de anteciparem nenhum valor, ou seja, gratuitamente.
O provimento foi publicado, sendo concedido pela Corregedoria um prazo para que os cartórios adequem seus programas ao novo procedimento. A implantação será gradativa e a previsão é que até o final do semestre todos os cartórios já estejam com seus sistemas adaptados.
Conforme Velenice Dias, nos casos em que os títulos apresentados a protesto conterem data de vencimento anterior ao dia 13 de março de 2018, haverá a necessidade de antecipar as custas dos emolumentos, as quais serão devolvidas ao credor após o pagamento da dívida pelo devedor. "Com a publicação do Provimento nº 08/2018, da Corregedoria, a apresentação a protesto de títulos, documentos ou dívidas e indicações independe de prévio depósito dos valores dos emolumentos e de qualquer outra despesa, cujos valores serão pagos pelos respectivos devedores no ato elisivo do protesto ou, quando protestado o título, no ato do pedido do cancelamento do referido registro ou no da sustação judicial do protesto, que serão cobrados sucumbente quando tomada em caráter definitivo", explica a presidente do Instituto de Protesto.
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A presidente do IEPTB-MT, Velenice Dias de Almeida e Lima, explica que a autorização para a postergação da cobrança consta do Provimento nº 08/2018, da CGJ-MT. "Mato Grosso é o segundo Estado a autorizar a postergação universal da cobrança dos emolumentos e acreditamos que a medida fortalecerá ainda mais a figura do protesto extrajudicial. Os cartórios de protesto de São Paulo já trabalham dessa forma e é um modelo que deu certo, pois, após um tempo de adaptação, tiveram considerável aumento no número de protesto de títulos. Esse aumento no número de títulos comprova o quanto a postergação pode ajudar as empresas a recuperarem os seus créditos. Depois de muitas reuniões e debates com a classe aqui em Mato Grosso, conseguimos aprovar, em assembleia, a postergação da cobrança, ou seja, todos os títulos e documentos de dívidas, cujos vencimentos ocorreram a partir do dia 13 de março deste ano poderão ser protestados sem a necessidade de o credor antecipar qualquer valor referente aos emolumentos do protesto". |
Conforme Velenice Dias, nos casos em que os títulos apresentados a protesto conterem data de vencimento anterior ao dia 13 de março de 2018, haverá a necessidade de antecipar as custas dos emolumentos, as quais serão devolvidas ao credor após o pagamento da dívida pelo devedor. "Com a publicação do Provimento nº 08/2018, da Corregedoria, a apresentação a protesto de títulos, documentos ou dívidas e indicações independe de prévio depósito dos valores dos emolumentos e de qualquer outra despesa, cujos valores serão pagos pelos respectivos devedores no ato elisivo do protesto ou, quando protestado o título, no ato do pedido do cancelamento do referido registro ou no da sustação judicial do protesto, que serão cobrados sucumbente quando tomada em caráter definitivo", explica a presidente do Instituto de Protesto.
O provimento ressalta que o pagamento das custas e dos emolumentos atenderá aos seguintes critérios: I) por ocasião do aceite, devolução, pagamento do título ou desistência do protesto em cartório, com base nos valores da tabela e das despesas em vigor na data da protocolização do título; II) por ocasião do pedido do cancelamento do protesto ou da determinação judicial da sustação definitiva do protesto ou de seus efeitos, com base nos valores da tabela em vigor na data em que ocorrer os respectivos recebimentos, hipóteses em que, para fins de cálculo, será considerada a faixa de referência do título da data de sua protocolização para protesto; III) na vacância da serventia de protesto, deverão ser contabilizados e repassados ao final de cada mês, ao ex-titular ou designado, responsável pela lavratura do protesto ou, na falta destes, a quem de direito e pelo período de cinco anos, os valores das despesas do protesto e de duas terças partes os valores dos emolumentos recebidos pela serventia por ocasião do cancelamento do protesto.
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