Os Cartórios do 2º Ofício de Lucas do Rio Verde e de Primavera do Leste já estão recebendo documentos para protesto sem que o credor tenha de pagar os emolumentos no ato da apresentação. Ou seja, qualquer pessoa ou empresa que queira recuperar seu crédito de forma mais rápida e segura, pode procurar uma dessas unidades munida do título ou documento de dívida e demais comprovantes. Os valores referentes à intimação e aos emolumentos do protesto passarão a ser quitados pelo devedor.
Essa situação é a chamada “postergação dos emolumentos”, recém-aprovada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso a pedido do Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil Seccional Mato Grosso (IEPTB-MT). As normas relativas ao ato estão no Provimento 8/2018 da CGJ-MT.
A presidente do IEPTB-MT, Velenice Dias de Almeida e Lima, explicou que os cartórios estão se preparando para que a postergação seja efetivada em todo o estado. “A atuação de Lucas do Rio Verde e Primavera do Leste é feita como um projeto piloto. Os tabeliães das duas serventias acompanharam todo o estudo feito a partir de experiências de outros estados e estão preparados para esse momento. Aos poucos os outros passarão a atuar com a postergação até que todos os 79 cartórios de protesto do estado sejam alcançados. A diretoria do Instituto agradece aos colegas tabeliães dos cartórios do projeto piloto pelo apoio e parceria”. |
A postergação dos emolumentos é considerada um avanço em nível nacional e Mato Grosso está entre os primeiros estados a garantir junto ao Poder Judiciário tal conquista. São Paulo foi pioneiro e outros já estão em negociação. Ano passado os tabeliães das serventias mato-grossenses aprovaram por unanimidade em Assembleia Geral Extraordinária.
“Há muitos passos ainda a serem dados até a ampla utilização do serviço pelos cidadãos nos balcões dos nossos cartórios. Já mantivemos contato com a equipe da desembargadora corregedora Maria Aparecida Ribeiro para a providência do selo, recibos e documentos a serem utilizados por nós. E em breve lançaremos no site do IEPTB-MT o link do ‘Edital Eletrônico de Protesto’ para as intimações online”, destacou Velenice Lima.
O Provimento nº 8/2018 da CGJ-MT determina que as despesas com intimação pessoal do devedor deverão ser suportadas pelo interessado, mesmo nos casos em que a lei isenta do pagamento dos emolumentos. E a postergação só valerá para os títulos cujo vencimento ocorrer após a publicação da norma. Clique aqui para ver a íntegra do provimento.
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