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Fonte Assessoria de Comunicação do IEPTB-MT   Data 12/04/2024 - 14h07   Tags

A conexão do Direito Notarial e a atividade de Protesto é abordada por juiz durante encontro de tabeliães de protesto


     O juiz de direito titular II do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vitor Frederico Kümpel foi um dos palestrantes no I Encontro Estadual dos Tabeliães de Protesto, que está sendo realizado nesta sexta-feira e sábado (12 e 13 de abril), em Cuiabá. A organização é do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT).

     O magistrado abordou o tema “A conexão do Direito Notarial e a atividade de Protesto”, cujo painel foi mediado pelo tabelião do 2º Ofício de Tangará da Serra, Mauro Pereira da Silva, e contou com o debatedor Kahlil Fernandes, assessor jurídico do 2º Ofício de Campo Verde.

     Vitor Kümpel explicou o sistema notarial e registral no Brasil, dividindo-o em título (notariado do tipo latino) e modo (registro), e que ambos são regidos pelos princípios da eficácia; segurança; instância; legalidade; cautelaridade; imparcialidade; publicidade; conservação; unicidade; e autenticidade.

     Em seguida, versou sobre a natureza jurídica do protesto, destacando suas particularidades como ato notarial (oponibilidade inter partes) – protestador (instrumentaliza a vontade das partes) – ato constitutivo de mora, bem como ato misto (oponibilidade erga omnes) – ato notarial (recepção do título, intimação, recepção do pagamento/resposta ou termo de protesto) e ato registral (assento e publicidade).

     O juiz ainda abordou a Lei 14.711/2023, aduzindo que o tabelionato de notas é agente de garantia, pode atuar com mediação, conciliação e arbitragem na liquidação da obrigação em geral, bem como que o tabelionato de protesto é agente de execução (projeto) e também pode atuar com mediação e conciliação em liquidação da obrigação fundada na Lei 9492/97.

     Por último, explanou sobre contrato de administração fiduciária de garantias, negócio jurídico consensual, bilateral, oneroso, cumulativo, paritário, típico e impessoal.
     

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