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Fonte IEPTB-BR   Data 11/12/2024 - 11h19   Tags

Corregedoria autoriza ponto facultativo nos dias 23 e 30 de dezembro

     O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) autorizou as serventias extrajudiciais, a critério de cada notário e registrador, a estenderem o ponto facultativo nos dias 23 e 30 de dezembro, datas concernentes às festividades de fim de ano. No entanto, deve-se manter o regime de plantão nas unidades para a lavratura de atos notariais e de registro que não possam aguardar o expediente regular.
   
     O pedido, feito pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), foi deferido pelo corregedor, desembargador Juvenal Pereira da Silva. “É necessário reconhecer que a inexistência de demanda significativa pode justificar a flexibilidade no funcionamento das unidades, permitindo-se aos titulares e interinos a decisão sobre a abertura ou não das serventias nesses dias, de acordo com a conveniência operacional e as condições de cada localidade”.
     
     Confira aquia íntegra da decisão.

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