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Fonte Assessoria de Comunicação do IEPTB-MT   Data 12/05/2025 - 09h19   Tags

Falta de pagamento? Veja como protestar e recuperar seu dinheiro em até três dias

     Em tempos de incertezas econômicas, a inadimplência tem se tornado uma dor de cabeça cada vez mais comum para empresas, profissionais liberais e cidadãos comuns. Muitos não sabem, porém, que é possível recorrer a um método legal, público e gratuito para o credor: o protesto extrajudicial de títulos e documentos de dívida, realizado pelos Cartórios de Protesto em Mato Grosso.
 
     O procedimento, regulamentado por lei, permite cobrar dívidas de forma oficial e com alto índice de recuperação em poucos dias, sem precisar acionar o Judiciário. “O protesto extrajudicial é uma das ferramentas mais rápidas e eficazes que o cidadão tem para recuperar créditos. Em muitos casos, a simples notificação feita pelo cartório já é suficiente para que o devedor regularize a dívida”, exaltou o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), Wellington Ribeiro Campos.

O que é o protesto extrajudicial?

     O protesto é um ato público feito em cartório, por meio do qual se registra a falta de pagamento de uma dívida. Ele serve como prova legal da inadimplência, mas vai além: notifica o devedor oficialmente e gera restrições em seu CPF ou CNPJ, dificultando acesso a crédito, financiamentos e até participação em licitações públicas, no caso de empresas.

Quem pode protestar?

     Qualquer pessoa física ou jurídica pode utilizar esse instrumento para cobrar boletos vencidos; cheques; notas promissórias; duplicatas; contratos de prestação de serviços; confissões de dívida; honorários advocatícios não pagos; aluguéis vencidos; dentre uma infinidade de documentos com valor certo e exigível.

Quais são as vantagens?

     Gratuito para o credor: o custo inicial é zero. Os emolumentos cartorários são cobradas do devedor, no momento da exclusão do protesto. “Muitos ainda não sabem que o credor não paga nada para protestar. As custas são de responsabilidade do devedor, o que torna o protesto ainda mais vantajoso, sobretudo para micro e pequenos empreendedores”, declarou Wellington Campos.
 
     Agilidade: após o protocolo, o devedor é notificado em até três dias úteis. Muitos quitam o débito nesse prazo para evitar restrições.

     Segurança jurídica: o protesto é um ato público que gera prova incontestável da dívida e pode ser usado em ações judiciais futuras, se necessário.

     Ampla abrangência: é possível protestar documentos particulares mesmo sem assinatura de testemunhas ou reconhecimento de firma.

Como fazer?

     O processo é simples: reúna o documento que comprove a dívida (boleto, contrato, confissão, etc); vá a um Cartório de Protesto ou envie os documentos digitalmente por meio da Central Nacional de Protesto; aguarde a notificação ser enviada ao devedor, que terá três dias úteis para quitar a dívida; se o pagamento for feito, o título é retirado do cartório e não gera nenhuma restrição. Caso contrário, o nome do devedor será incluído nos cadastros restritivos.

Recuperação sem burocracia

     Segundo o IEPTB-MT, mais de 65% das dívidas são resolvidas ainda na fase de notificação, o que mostra o poder de pressão do protesto extrajudicial.

     “Aqui em Mato Grosso, os Cartórios de Protesto estão preparados para atender com agilidade e segurança. Também oferecemos meios digitais para que o cidadão ou empresa possa fazer tudo sem sair de casa”, concluiu o presidente do IEPTB-MT.
 
     Por isso, se você tem valores a receber e já tentou todas as formas amigáveis de cobrança, o protesto extrajudicial pode ser seu maior aliado. Com pouco esforço e nenhum custo inicial é possível recuperar créditos em tempo recorde, com respaldo legal e segurança jurídica.

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