Em tempos de incertezas econômicas, a inadimplência tem se tornado uma dor de cabeça cada vez mais comum para empresas, profissionais liberais e cidadãos comuns. Muitos não sabem, porém, que é possível recorrer a um método legal, público e gratuito para o credor: o protesto extrajudicial de títulos e documentos de dívida, realizado pelos Cartórios de Protesto em Mato Grosso.
O procedimento, regulamentado por lei, permite cobrar dívidas de forma oficial e com alto índice de recuperação em poucos dias, sem precisar acionar o Judiciário. “O protesto extrajudicial é uma das ferramentas mais rápidas e eficazes que o cidadão tem para recuperar créditos. Em muitos casos, a simples notificação feita pelo cartório já é suficiente para que o devedor regularize a dívida”, exaltou o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), Wellington Ribeiro Campos.
O que é o protesto extrajudicial?
O protesto é um ato público feito em cartório, por meio do qual se registra a falta de pagamento de uma dívida. Ele serve como prova legal da inadimplência, mas vai além: notifica o devedor oficialmente e gera restrições em seu CPF ou CNPJ, dificultando acesso a crédito, financiamentos e até participação em licitações públicas, no caso de empresas.
Quem pode protestar?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode utilizar esse instrumento para cobrar boletos vencidos; cheques; notas promissórias; duplicatas; contratos de prestação de serviços; confissões de dívida; honorários advocatícios não pagos; aluguéis vencidos; dentre uma infinidade de documentos com valor certo e exigível.
Quais são as vantagens?
Gratuito para o credor: o custo inicial é zero. Os emolumentos cartorários são cobradas do devedor, no momento da exclusão do protesto. “Muitos ainda não sabem que o credor não paga nada para protestar. As custas são de responsabilidade do devedor, o que torna o protesto ainda mais vantajoso, sobretudo para micro e pequenos empreendedores”, declarou Wellington Campos.
Agilidade: após o protocolo, o devedor é notificado em até três dias úteis. Muitos quitam o débito nesse prazo para evitar restrições.
Segurança jurídica: o protesto é um ato público que gera prova incontestável da dívida e pode ser usado em ações judiciais futuras, se necessário.
Ampla abrangência: é possível protestar documentos particulares mesmo sem assinatura de testemunhas ou reconhecimento de firma.
Como fazer?
O processo é simples: reúna o documento que comprove a dívida (boleto, contrato, confissão, etc); vá a um Cartório de Protesto ou envie os documentos digitalmente por meio da Central Nacional de Protesto; aguarde a notificação ser enviada ao devedor, que terá três dias úteis para quitar a dívida; se o pagamento for feito, o título é retirado do cartório e não gera nenhuma restrição. Caso contrário, o nome do devedor será incluído nos cadastros restritivos.
Recuperação sem burocracia
Segundo o IEPTB-MT, mais de 65% das dívidas são resolvidas ainda na fase de notificação, o que mostra o poder de pressão do protesto extrajudicial.
“Aqui em Mato Grosso, os Cartórios de Protesto estão preparados para atender com agilidade e segurança. Também oferecemos meios digitais para que o cidadão ou empresa possa fazer tudo sem sair de casa”, concluiu o presidente do IEPTB-MT.
Por isso, se você tem valores a receber e já tentou todas as formas amigáveis de cobrança, o protesto extrajudicial pode ser seu maior aliado. Com pouco esforço e nenhum custo inicial é possível recuperar créditos em tempo recorde, com respaldo legal e segurança jurídica.
Compartilhar